Licenças para Produtos:
Normalmente o licenciamento é estabelecido pelo período de 1 ano, podendo ser renovado nos casos em que o licenciado não viole nenhuma das cláusulas e venha a apresentar uma produção a contento durante o primeiro período do licenciamento.
Nesse contrato é estabelecido um advance (adiantamento) e um mínimo garantido anual que é estabelecido de comum acordo entre Licenciador e Licenciado, tomando como base a capacidade de produção, distribuição e venda dos produtos licenciados. O pagamento do mínimo garantido é dividido em parcelas mensais, bimensais, trimestrais de acordo com o número de parcelas que venha a ser estabelecido entre as partes.
O Royalty é o percentual cobrado do licenciamento sobre o preço do produto vendido no atacado descontados os impostos sobre ele incidentes. O valor do Royalty cobrado varia de licença para licença e de produto para produto.
Veja:
Quanto maior for o valor empregado para produzir uma obra cinematográfica ou televisiva, e quanto maior for o sucesso da obra e de seus personagens, mais o licenciador exigirá no valor dos royalties. Aos produtos que tem alta rotatividade de vendas são aplicados royalties mais baixos, que é o caso de produtos alimentícios. Dessa forma, os royalties aplicáveis para produtos podem variar de 1,5% a 14%.
Licenças para Publicidade:
Normalmente esses produtos tem o valor da licença pagos de uma só vez e é baseado na mídia gasta pelo cliente. Esse percentual a ser aplicado varia de 10% a 20% do valor total da campanha. Quanto menor o valor da campanha, maior será o percentual aplicado.