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  • Consultoria Jurídica

Nossa atuação na proteção dos direitos autorais de nossas representadas e de nossos clientes abrange desde a preparação e acompanhamento do registro opcional nos diversos órgãos competentes como a Biblioteca Nacional, quanto a elaboração de instrumentos contratuais de cessão e licença de direitos autorais e o contencioso judicial visando à cessação de violações e obtenção de ressarcimento das perdas e danos causadas.

No campo judicial nossa atuação não se limita a ações cíveis por violações isoladas mas elaboramos uma estratégia individualizada para atender a demanda de nossos clientes em campanhas anti-pirataria envolvendo desde a investigação preliminar para apontar a origem da violação bem como o ajuizamento e acompanhamento das ações cíveis e criminais adequadas e até mesmo administrativas.

Na esfera contratual elaboramos e analisamos contratos em diversas áreas, dentre elas o licenciamento.

Na esfera administrativa do INPI estamos continuamente examinando e aconselhando clientes quanto a melhor forma de proteger criações intelectuais através da combinação de institutos diversos como marca, desenho industrial e "software".

Breve relato de nossas atividades:

Direito Autoral

A nova Lei de Direitos Autorais nº 9610/98 que entrou em vigor em 21/06/98, revogando a Lei nº5988/73, até então vigente, consolida a legislação sobre os Direitos Autorais.

É importante não se olvidar que a autorização dada pelo Autor não subentende permissão para outro uso, ou seja, as várias formas de utilização da obra intelectual são independentes entre si.

O que é Contrafação?

É a reprodução ipsis literis do original não autorizada, mudando apenas o nome do autor, no caso o contrafator.

O que é Plágio?

É a vontade do plagiador de camuflar a obra de qualquer outro e atribuir a si a paternidade.

DIREITOS DA PERSONALIDADE

Direito à Imagem

A imagem costuma ter duplo significado

O direito à Imagem está previsto na Constituição Federal e vem cada vez mais sendo reconhecido pela Jurisprudência e doutrina jurídica.

Tal direito somente pode ser divulgado mediante autorização, enquando direito personalíssimo. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

Nossa novel lei civil substantiva permite que uma pessoa se insurja contra os meios de comunicação ou contra qualquer forma de divulgação, quando sua imagem ou honra, boa fama e respeitabilidade forem violadas ou se se destinarem a fins comerciais, requerendo, dessa forma, a tutela jurisdicional para que cesse esse constrangimento, como também pleiteando indenização em uma ação de reparação de danos.

LIMITAÇÕES DO DIREITO DE IMAGEM

Quando em confronto com o interesse coletivo

Divulgação de foto de criminoso

Casos de saúde pública

Direito de Informação

Escrito por:

Dra. Thais Machado   

Bacharel em Direito, graduando curso de especialização em Direito Tributário no IBET ? Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Atua nas áreas de advocacia contenciosa e consultiva, nas áreas do Direito Civil, Tributário e Autoral. Trablalhou na maior concessionária de energia elétrica da America Latina - Eletropaulo Metropolitana Unida e atualmente advoga na Solymar Empreendimentos e Representações Ltda, onde atua na área autoral.               E-mail:thais.machado@solymar.com.br